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Em julho deste ano o Congresso aprovou a nova lei de estágios, (Lei nº 11.788), que entrou em vigor em 25/09/2008. Essa nova lei define novas regras para estágios no país. Muita coisa mudou, mas ainda tem muito para mudar também.
Principais mudanças
1.Regulamentação
As contratações não serão regidas pelas leis da CLT e não criam nenhum vínculo empregatício com a empresa;
O estágio é oficializado com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta;
O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de “Pagamento de Bolsa-estágio”;
2.A quem se aplica
Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:
Idade de dezesseis anos ou mais;
Esteja cursando o final do ensino fundamental profissional, ensino médio regular ou profissional e estudantes de nível superior;
3.Seguro
Agora é obrigatório que as empresas façam um Seguro de Acidentes Pessoais no nome do estagiário. Os valores deverão ser compatíveis com o de mercado;
4.Penalidades
Caso haja falta do Termo de Compromisso de Estágio ou do Seguro de Acidentes Pessoais, o estagiário passa a ser considerado funcionário e a empresa estará sujeita à todas as leis da CLT;
5.Férias
Agora, todos os estagiários terão direito à um mês de férias remuneradas por ano. (FINALMENTE!)
6.Benefícios
A empresa poderá oferecer ao estagiário os benefícios que oferece aos seus funcionários sem que isso caracterize vínculo empregatício;
7.Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos estagiários agora é limitada a, no máximo, seis horas de trabalho por dia e trinta horas semanais. Isso finalmente acaba com o problema que muitos estagiários estavam tendo de falta de tempo para seus estudos. Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a empresa lucrar.
8.Quantidade máxima de estágios por empresa
A partir de agora existe uma quantidade máxima de estagiários por empresa. Essa parte da nova lei vem para acabar com as empresas que, para pagar menos aos recursos, só contratavam estagiários. Veja abaixo a quantidade máxima de estagiários por empresa:
Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;
Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só poderão ter 5 estagiários;
Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de estagiários equivalente a 20% do total de funcionários.
9.Recisão
O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem que haja ônus, multas ou sanções;
Fonte: Produzindo.Net |