|
Em julho deste ano o Congresso aprovou a nova lei de estágios, (Lei nº
11.788), que entrou em vigor em 25/09/2008. Essa nova lei define novas regras
para estágios no país. Muita coisa mudou, mas ainda tem muito para mudar
também.
Principais mudanças
1. Regulamentação
As contratações não serão regidas pelas leis da CLT e não criam nenhum
vínculo empregatício com a empresa;
O estágio é oficializado com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo
estagiário, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário freqüenta;
O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de “Pagamento de
Bolsa-estágio”;
2. A quem se aplica
Qualquer aluno que atenda os seguintes requisitos:
Idade de dezesseis anos ou mais;
Esteja cursando o final do ensino fundamental profissional, ensino médio
regular ou profissional e estudantes de nível superior;
3. Seguro
Agora é obrigatório que as empresas façam um Seguro de Acidentes
Pessoais no nome do estagiário. Os valores deverão ser compatíveis com o de
mercado;
4. Penalidades
Caso haja falta do Termo de Compromisso de Estágio ou do Seguro de
Acidentes Pessoais, o estagiário passa a ser considerado funcionário e a
empresa estará sujeita a todas as leis da CLT;
5. Férias
Agora, todos os estagiários terão direito a um mês de férias
remuneradas por ano. (FINALMENTE!)
6. Benefícios
A empresa poderá oferecer ao estagiário os benefícios que oferece aos
seus funcionários sem que isso caracterize vínculo empregatício;
7. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos estagiários agora é limitada a, no máximo,
seis horas de trabalho por dia e trinta horas semanais. Isso finalmente acaba
com o problema que muitos estagiários estavam tendo de falta de tempo para
seus estudos. Afinal, um estagiário está lá para aprender e não para fazer a
empresa lucrar.
8. Quantidade máxima de estágios por empresa
A partir de agora existe uma quantidade máxima de estagiários por
empresa. Essa parte da nova lei vem para acabar com as empresas que, para
pagar menos aos recursos, só contratavam estagiários. Veja abaixo a
quantidade máxima de estagiários por empresa:
Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;
Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só poderão ter 5 estagiários;
Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de
estagiários equivalente a 20% do total de funcionários.
9. Rescisão
O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma
das partes, sem que haja ônus, multas ou sanções.
|